domingo, 01/11/2026

Assinatura em caderno de votação não é prova de fraude nas urnas, esclarece especialista.

Um vídeo que circula nas redes sociais tem gerado confusão entre eleitores ao afirmar que a assinatura no caderno de votação é uma forma de garantir a comprovação do voto e prevenir fraudes nas…

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Um vídeo que circula nas redes sociais tem gerado confusão entre eleitores ao afirmar que a assinatura no caderno de votação é uma forma de garantir a comprovação do voto e prevenir fraudes nas eleições. No entanto, essa informação é falsa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou sobre o tema, esclarecendo que essa prática não tem validade para futuras auditorias.

A gravação, amplamente divulgada em plataformas como Instagram e Facebook, mostra uma mulher insistindo que eleitores assinem o caderno ao votar, alegando que isso é essencial para a prova de votação e que a ausência da assinatura dificultaria a comprovação de eventuais fraudes. Ela até sugere que, caso os mesários tentem desestimular a assinatura, o eleitor deve questionar a necessidade do caderno.

Contudo, o TSE informou que a orientação contida no vídeo é enganosa. Para aqueles que têm sua identidade confirmada por meio da biometria, não é necessário assinar o caderno, uma vez que a impressão digital já valida a presença do eleitor na seção. Além disso, a assinatura pode até atrasar o processo de votação, prejudicando o andamento do pleito.

Em caso de falhas na biometria, onde o eleitor não é reconhecido após quatro tentativas, a assinatura se torna obrigatória. No entanto, o TSE reforça que a conferência dos resultados eleitorais deve ser realizada através do Boletim de Urna (BU), que é impresso ao final da votação e pode ser comparado com os dados disponíveis no site do tribunal.

Esse episódio evidencia a importância de se verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las, especialmente em um contexto eleitoral onde a desinformação pode gerar confusão e desconfiança no processo democrático.