domingo, 01/11/2026

Justiça do Trabalho determina a retirada de postagens da Meta que promovem demissão em função de escolhas eleitorais.

A Justiça do Trabalho tomou uma posição firme nesta quinta-feira (29), ordenando que a Meta retire do Instagram, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a investigar e demitir funcionários com base em…

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A Justiça do Trabalho tomou uma posição firme nesta quinta-feira (29), ordenando que a Meta retire do Instagram, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a investigar e demitir funcionários com base em suas escolhas políticas. Essa determinação surge em resposta a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também solicita R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos, um pedido que ainda será avaliado no julgamento do caso.

A decisão do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, destaca que essas publicações não apenas ultrapassam os limites da liberdade de expressão, mas também promovem discriminação com base na convicção política dos trabalhadores. “Utilizar plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas é uma prática ilícita”, afirma o magistrado, ressaltando que a Constituição proíbe demissões motivadas exclusivamente por questões políticas.

Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, surgiram diversas postagens nas redes sociais que orientam empregadores a monitorar as preferências eleitorais de seus funcionários, chegando ao ponto de expor publicamente aqueles que votaram de forma diferente do que seus patrões apoiavam. O MPT relatou um aumento alarmante nas denúncias de assédio eleitoral, com 3.396 ocorrências registradas nas eleições deste ano, superando os números de 2022.

A Meta deverá não apenas remover as publicações, mas também retirar esses conteúdos dos sistemas de recomendação da plataforma, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. Além disso, a empresa terá que notificar os responsáveis pelos perfis sobre a remoção e preservar os dados técnicos das postagens até que o processo seja concluído. O descumprimento da ordem pode resultar em uma multa de R$ 200 mil.

O MPT argumenta que a Meta tem a responsabilidade de regular o conteúdo em suas plataformas e que a empresa já possui os recursos técnicos necessários para retirar publicações que violem a lei. Os procuradores afirmam que a manutenção dessas publicações se deve a uma escolha da empresa, e não a uma limitação técnica.

Para o MPT, a situação exige uma resposta ágil e eficaz da Meta, incluindo a implementação de uma política de prevenção ao assédio eleitoral e a modificação de suas regras de uso para proibir claramente esse tipo de conteúdo. A empresa, até o momento, não se manifestou sobre a questão.